Teoria Geral Da Açao Penal
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Características principais
Título do livro | TEORIA GERAL DA AÇAO PENAL |
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Autor | SOUZA, Artur de Brito Gueiros |
Idioma | Português |
Editora do livro | LIBER ARS |
Edição do livro | 2019-01-14 00:00:00 |
Capa do livro | Mole |
Marca | Liber Ars |
Modelo | Modelo Padrão |
Outras características
Quantidade de páginas: 280
Altura: 3 cm
Largura: 16 cm
Peso: 620 g
Gênero do livro: Ciências Humanas e Sociais
Subgêneros do livro: Direito
Tipo de narração: Manual
ISBN: 9788594591418
Descrição
Ao longo de nossas vidas acadêmicas recebemos inúmeros convites, mas há aqueles que são indeclináveis, ainda que não pareçamos talhados para a missão. A enorme satisfação pelo convite encaminhado veio acompanhada, e é preciso confessar, do temor pela responsabilidade que impunha, apresentar uma obra subscrita pelos estimados Artur Gueiros e Rodrigo Villar. Pode parecer à primeira vista que ao incursionar na teoria geral da ação penal os autores retornariam ao lugar-comum dos manuais de Processo Penal. Se assim o fosse, talvez a obra nos remetesse à reflexão de Quintero Olivares sobre a utilidade e o sentido do que faz o acadêmico ao ocupar sua vida com problemas jurídicos e a ensinar o direito. Porém, é justamente por se distanciar do comum que a publicação merece ser conhecida. Como se sabe, a investigação é, sobretudo, um processo de emancipação das amarras impostas por determinados padrões de pensamento e seu produto o instrumento por meio do qual a ciência há de se desenvolver para propor novas abordagens para problemas igualmente novos. Num ambiente como o do Direito, onde muitas das vezes teoria e práxis parecem estar em divórcio, o enfrentamento corajoso da nova realidade de um Processo Penal, que não se esgota na apuração e fixação da responsabilidade penal de alguém, busca a interpenetração de institutos como a transação penal ou o termo de compromisso de recuperação ambiental com mais recentes acordos de leniência, de colaboração premiada e de não-persecução com outros interesses que são objeto de tutela, por exemplo, no âmbito econômico (a preservação da empresa e a concorrência,v.g.) ou administrativo (a probidade administrativa, a eficiência, a economicidade, entre outros). Como adverte o mesmo Quintero Olivares já citado, parece haver um estudo do direito de professores e outro de juízes, advogados, membros do ministério público ou defensoria pública, por certo, contudo, o divórcio não apenas indesejável, é imprestável para a evolução concreta de inst